1- A INTERPRETAÇÃO PUBLICADA PELO CREF-1

 

    INFORMATIVO OFICIAL DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1ª REGIÃO

 

        

 

 

    

 

 

 

 

 

         Nº 17 ANO DE 2007

 

2 - A SENTENÇA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(VEJA VERSO)

3  A EXPLICAÇÃO CORRETA

 

     A 3ª parte da sentença que diz respeito propriamente ao objeto da ação; ao PRIMEIRO RÉU, ou seja CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA PRIMEIRA REGIÃO – CREF 1, foi determinado que se “ABSTENHA DE EXIGIR DOS PROFISSIONAIS DE IOGA E DE DANÇA

     “O REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, RESSALVADO O DIREITO DE O CREF-1 FISCALIZAR E REPRIMIR O USO DE TÉCNICAS DE IOGA E DANÇA COM O OBJETIVO DE OBTER CONDICIONAMENTO FÍSICO POR PESSOAS NÃO HABILITADAS EM EDUCAÇÃO FÍSICA”

     ABSTER-SE segundo o dicionário Aurélio, significa CONTER-SE, REFREAR-SE. PRIVAR-SE!!!!

     Fica claro que IOGA não cuida de condicionamento físico objetivamente, como não cuida objetivamente do estresse patológico ou do equilíbrio psicológico ou outras potencialidades de todo humano, todas elas desenvolvem-se por serem potencialidades e a Ioga desenvolve o humano à uma atualização ideal de suas potencialidades.

     Não há porquê, por esse termo “condicionamento físico”, confundir o objetivo do trabalho de corpo na Ioga, que é completamente diferente de condicionamento físico na educação física. Ioga trabalha o corpo como meio e não como fim!!! O objetivo final da Ioga é a expressão para dentro!!!

     Portanto, as informações veiculadas, em vários documentos, pelo CREF1, não correspondem à verdade exarada na sentença.

 

 

SINDICATO DE PROFISSIONAIS DE YOGA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

FEDERAÇÃO DE YOGA DO RIO DE JANEIRO