
1- A INTERPRETAÇÃO PUBLICADA PELO CREF-1
INFORMATIVO OFICIAL DO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA 1ª REGIÃO

Nº 17 ANO DE 2007

2 - A SENTENÇA
(VEJA VERSO)
3 A EXPLICAÇÃO CORRETA
A 3ª parte da sentença que diz respeito propriamente ao objeto da ação; ao PRIMEIRO RÉU, ou seja CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA DA PRIMEIRA REGIÃO – CREF 1, foi determinado que se “ABSTENHA DE EXIGIR DOS PROFISSIONAIS DE IOGA E DE DANÇA
“O REGISTRO NO CONSELHO REGIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, RESSALVADO O DIREITO DE O CREF-1 FISCALIZAR E REPRIMIR O USO DE TÉCNICAS DE IOGA E DANÇA COM O OBJETIVO DE OBTER CONDICIONAMENTO FÍSICO POR PESSOAS NÃO HABILITADAS EM EDUCAÇÃO FÍSICA”
ABSTER-SE segundo o dicionário Aurélio, significa CONTER-SE, REFREAR-SE. PRIVAR-SE!!!!
Fica claro que IOGA não cuida de condicionamento físico objetivamente, como não cuida objetivamente do estresse patológico ou do equilíbrio psicológico ou outras potencialidades de todo humano, todas elas desenvolvem-se por serem potencialidades e a Ioga desenvolve o humano à uma atualização ideal de suas potencialidades.
Não há porquê, por esse termo “condicionamento físico”, confundir o objetivo do trabalho de corpo na Ioga, que é completamente diferente de condicionamento físico na educação física. Ioga trabalha o corpo como meio e não como fim!!! O objetivo final da Ioga é a expressão para dentro!!!
Portanto, as informações veiculadas, em vários documentos, pelo CREF1, não correspondem à verdade exarada na sentença.
SINDICATO DE PROFISSIONAIS DE YOGA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
FEDERAÇÃO DE YOGA DO RIO DE JANEIRO